Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

SEÇÃO DE APOIO AO USUÁRIO

 

Documento de Oficialização de Demanda - DOD

MINUTA

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD) 

Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 e Lei nº 14.133/2021
 

Unidade Demandante 

Seção de Apoio ao Usuário - SEAU/COINF/STI

E-mail

seau@tse.jus.br

Responsável pela Demanda  

Luciano Teixeira Andrade

 


1 - Indicar a necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob perspectiva do interesse público (art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021).
 

Garantir a continuidade e a ampliação do acesso aos softwares abaixo, que são essenciais e indispensáveis às atividades finalísticas e de suporte relacionadas à projetos de engenharia e arquitetura, comunicação institucional, criação de conteúdo audiovisual e gráfico, e treinamento no TSE.

  1. Suite Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection Multi-User (Autodesk AEC) e
  2. Pacote Adobe Creative Cloud

Unidades demandantes: SECOM, COEDE,COSEN, CEDIP e NECI

 


1.1 - Indicar os riscos caso a demanda não seja atendida tempestivamente. Avalie e descreva os riscos existentes caso o Tribunal não faça a contratação de forma tempestiva - quais sistemas, serviços, atividades ou projetos podem ser impactados, e como?
 

Será a interrupção de serviços e/ou trabalhos providos pelas unidades demandantes uma vez que o software contrato é na modalidade de licenciamento pro período definido (não perpétua). Sendo assim, sem a devida renovação não será mais possível utilizar os programas.

 


2 - Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA):
 

Caso haja previsão, informar abaixo o código da demanda e passar para o item 3.
 

x

   

Sim

 Código da demanda no PCA: 


2.1 - Em caso negativo:

                    2.1.1 - Justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA
 

Trata-se de demanda a ser contratada em 2026, razão pela qual não consta no PCA 2025. Considerando que o processo completo de formalização da demanda até a efetiva contratação ultrapassará o ano de 2025, a presente aquisição deverá ser incluída no próximo PCA.

                    2.1.2 - Indicar a vinculação da demanda ao Planejamento Estratégico: Informe qual é a relação da demanda/necessidade com o(s) objetivo(s) estratégico(s) do Tribunal.
 

  • OE1.3 - (Modernização Tecnológica): Garantir infraestrutura de TI robusta para suportar atividades finalísticas, incluindo ferramentas de engenharia e comunicação

  • OE 2.1 - (Inovação e Eficiência): Implementar tecnologias disruptivas (como BIM) para otimizar processos de infraestrutura física e digital.

  • OE3 – Fomentar a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade.

  • OE11 - Garantir a eficiência na prestação dos serviços de tecnologia da informação e comunicação.

                    
                    2.1.3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado: Informe qual a motivação e descreva os resultados a serem alcançados com a contratação.
 

Manter a disponibilidade dos programas, já em uso no TSE, às unidades demandantes, garantindo assim a continuidade de serviços.

Permitir a criação de identidade visual para metodologias e sistemas de TI, visões gráficas para apoiar no entendimento de fluxos e processos, diagramações de informativos, manuais, cartilha e revista da STI, produção de peças para o Canal do Conhecimento e demais ferramentas de acesso da STI, tratamento de imagens e demais artes digitais e impressas;

Realizar criação das peças gráficas de modo geral, templates, gráficos para divulgação dos cursos, apresentações, efeitos pra vídeos, entre outros.

O Adobe Captivate permite criar conteúdo de E-learning, sem programação, responsivo, para qualquer dispositivo, esteticamente atrativo e instrucional. Realizar a criação de projetos responsivos, elaboração de quiz, desenvolvimento de vídeos particionado e em sumário, além de publicação em formato HTM L5, como na página da EJE no site do TSE e em para plataformas LMS, como o Moodle, eadeje.tse.jus.br.

A Suite Autodesk permite a continuidade da prestação dos serviços de arquitetura e de engenharia que dependem dessas ferramentas para serem executados. De outro modo, nossa área de atuação não pode prescindir dessas ferramentas de auxílio ao desenho gráfico, inclusive por decorrência de imposição legal/normativa ( Lei 14.133/2021, Art. 19, especificamente o inciso V, parágrafo 3º (nova lei de licitações) e Decreto 10.306/2020)

 

 


                    2.1.4 - Indicar a prioridade da demanda (alta, média ou baixa)
 

 

Alta

 


3 - Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou realizada a entrega do material
 

 

Março/2026

 

                   
                     3.1 - Já foi feita contratação similar no Tribunal (vigente ou encerrada)?

 

 

Não

 

Sim

Número do último contrato firmado pelo TSE:

   

Data de encerramento da vigência:

   

Número do processo SEI:

 

4 - Informar o valor estimado da contratação, apresentando justificativa caso seja divergente do valor indicado no PCA (o qual reflete o valor constante na proposta orçamentária).
  

 

 
5 - Equipe de Planejamento da Contratação -
a quem compete elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP). Pode ser dispensada, nos termos do art. 8º, §4º, da IN TSE nº 11/2021, porém deve ser feita a indicação de servidor ou servidora para elaborar o ETP.
 


                    5.1 - A Equipe de Planejamento da Contratação pode ser dispensada, nos termos do art. 8º, §4º, da IN TSE nº 11/2021?
 

X

Não

 

Sim

 

 

 


Se sim, Justificar:

 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 8º, §4º da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas, motivo pelo qual as indicações solicitadas no item 5.2 são obrigatórias.


                    5.2 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação

                    As pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento devem desempenhar atividades objetivando a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, observadas as disposições contidas nos arts. 9º                      e 10 da IN/TSE nº 11/2021, incluindo a identificação de riscos, devendo, ainda, apoiar a Unidade Demandante na elaboração do Termo de Referência (TR) ou do Projeto Básico (PB).

 

                              GESTOR(A), ATENÇÃO!! Antes de fazer a indicação, verifique se o(a) servidor(a) possui:
 

                              a) as competências necessárias para execução das fases previstas no art. 2º da IN TSE nº 11/2021, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso das soluções a serem  
                              identificadas, de licitações, de contratos e de gestão contratual; e
 

                              b) disponibilidade de tempo para executar as atribuições para as quais ocorra designação, considerando as atividades já exercidas.
 


IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".

 

5.2.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).

 

Função

Indicado(a)

E-mail

Integrante Demandante (obrigatório)

Luciano Teixeira Andrade

luciano.andrade@tse.jus.br

Integrante Demandante (opcional)

 

 

Integrante Demandante (opcional)

 

 


                    Caso haja necessidade de capacitação específica dos(as) indicados(as) para exercer suas atribuições na equipe de planejamento, indique-a(s) aqui: ____________________________________________

 

5.2.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).
 

                    5.2.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?

                

 

( X )

Sim - Indicar ao menos 1(um) responsável:

                

Função

Indicado

E-mail

Integrante Técnico (obrigatório)

Luciano Teixeira Andrade

luciano.andrade@tse.jus.br

Integrante Técnico(opcional)

Meirivaldo Carvalho Queiroz

meirivaldo.queiroz@tse.jus.br

Integrante Técnico (opcional)

Daniel Eloi Brauna

daniel.brauna@tse.jus.br

 

 

(   )

Não - Apontar a(s) unidade(s) orgânica(s) que deverá(ão) fazer a indicação:_______________________________________________________


                      Caso haja necessidade de capacitação específica dos(as) indicados(as) para exercer suas atribuições na equipe de planejamento, indique-a(s) aqui: ____________________________________________

 

 

 


6 - Estudo Técnico Preliminar: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar pode ser dispensada, nos termos do art. 10, §16, da IN TSE nº 11/2021?
 

X

Não

 

Sim

 

 


Se sim, Justificar
 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas.


7 - Análise de Riscos: a análise de riscos pode ser dispensada, nos termos do art. 18, X, c/c art. 18, §2º, da Lei nº 14.133/2021? - Não se aplica a contratos de tecnologia da informação, conforme art. 10 da Resolução CNJ nº 468/2022.
 

X

Não

 

Sim

 

 


Se sim, justificar:
 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas.


8 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste
 

As pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa devem participar de todas as discussões para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e acompanhar o processo de contratação, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 8º, §§ 8º, 9º e 10, da IN/TSE nº 11/2021.
 


IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais".
 

8.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
 

Função

Indicado

E-mail

Fiscal Técnico Titular

Luciano Teixeira Andrade

luciano.andrade@tse.jus.br

Fiscal Técnico Substituto

Meirivaldo Carvalho Queiroz

meirivaldo.queiroz@tse.jus.br

8.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).

Função

Indicado

E-mail

Fiscal Administrativo Titular

Luciano Teixeira Andrade

luciano.andrade@tse.jus.br

Fiscal Administrativo Substituto

Meirivaldo Carvalho Queiroz

meirivaldo.queiroz@tse.jus.br


 
 

9. Encaminhamentos



Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto.
 

 

10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento";

10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 5.2.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico";

10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 8, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais";

10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.

 

 

Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria

(Unidade Demandante)

 

  


Orientações Adicionais para Preenchimento do Campo 1: 

A necessidade/demanda deverá ser redigida a partir dos problemas, dificuldades ou situações que exigem resolução da Administração, pois uma necessidade/demanda apresentada sem que se apure a origem do problema pode não ser adequadamente atendida. 

A necessidade/demanda deve ser pensada de forma a identificar claramente o problema a ser solucionado.  

A amplitude na definição da necessidade/demanda, no entanto, pode variar de acordo com os problemas, dificuldades ou situações que demandam atuação da Administração, uma vez que se pode ter um problema pontual ou um conjunto de problemas/dificuldades que podem ser tratados de forma associada. 

Neste caso, um mesmo Estudo Técnico Preliminar (ETP) pode avaliar, conjuntamente, mais de um problema, dificuldade ou situação, que podem ser atendidos por uma única ou por várias soluções, as quais, por sua vez, podem ser objeto de uma ou de múltiplas contratações, a depender do resultado dos estudos. Tal possibilidade é detalhada no modelo de ETP. 

       

NA PRÁTICA: 

A unidade de segurança institucional de determinado órgão identificou a entrada de pessoa não autorizada, a qual tentou furtar equipamento patrimoniado (identificação do problema). 

A partir do problema identificado, a necessidade a ser definida pode ser genérica ou detalhada, a depender do conjunto de práticas/controles que precisam ser estudados pela Administração, de forma a avaliar a viabilidade e os benefícios de sua implantação. 

No exemplo apresentado, ou seja, identificação de entrada de pessoa não autorizada no órgão, a unidade demandante poderá definir como necessidade ‘monitorar a circulação de pessoas no órgão’ ou ‘controlar o acesso de pessoas ao edifício’, o que implicaria em soluções relacionadas à instalação de câmeras de segurança ou instalação de catracas, respectivamente.             

No entanto, a unidade pode entender que o problema identificado pode/deve ser tratado de forma mais ampla, inclusive em conjunto com outros problemas que já tenham sido tratados pelo órgão, de forma a identificar a(s) melhor(es) solução(ões) para a Administração. 

Assim, o DOD poderia trazer mais de uma necessidade, como ‘controlar o acesso e monitorar a circulação de pessoas’, ampliando o número de soluções a serem avaliadas no Estudo Técnico Preliminar, ou mesmo identificar uma necessidade mais genérica, como ‘prover segurança institucional’, contexto que pode abarcar o controle e registro da entrada de pessoas, o monitoramento dos ambientes do órgão, a segurança pessoal de autoridades ministros, o policiamento dos edifícios, entre outros.

OUTROS EXEMPLOS: 

A seguir apresenta-se outros exemplos para redação da necessidade/demanda: 

  1. prover os usuários com recursos de tecnologia da informação; 

  1. aprimorar o conhecimento, a produtividade e o desempenho dos servidores; 

  1. transportar autoridades, servidores, material e equipamentos; 

  2. manter os ambientes de trabalho limpos e bem conservados;. 

  3. manter os sistemas informatizados atualizados e em funcionamento;  

  4. integrar informações, serviços e processos relativos à abertura e legalização de partidos políticos;  

  1. divulgação interna e externa de matérias de interesse da Justiça Eleitoral; entre outros. 

 

ATENÇÃO: ‘Contratar serviços’ ou ‘adquirir material’ não são necessidades, e sim soluções para atendimento a uma necessidade.

LUCIANO TEIXEIRA ANDRADE

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 10/06/2025, às 11:41, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


MEIRIVALDO CARVALHO QUEIROZ

Técnico(a) Judiciário(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 10/06/2025, às 14:15, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3259294&crc=736CF42A, informando, caso não preenchido, o código verificador 3259294 e o código CRC 736CF42A.


2025.00.000005779-9 Documento no 3259294 v5

Criado por luciano.andrade, versão 5 por luciano.andrade em 09/06/2025 14:11:56.